Tudo o que precisa saber sobre o pagamento do IMI em 2022
02.05.2022O IMI está a pagamento. Compreenda melhor este imposto municipal sobre a sua casa.
Começou, no início de maio, a época de pagamento do IMI, o Imposto Municipal sobre Imóveis. Pode ter de pagar a totalidade do imposto ou apenas a primeira prestação. Tudo depende de quanto vale a sua casa para as finanças. Sabe o que é, se tem de pagar, quanto e em que meses? Explicamos-lhe neste artigo.
O IMI é o imposto pago pelos proprietários de imóveis ou de terrenos e o montante a pagar, bem como o número de prestações, está diretamente relacionado com Valor Patrimonial Tributário (VPT) das propriedades.
Tome nota do que é mais relevante sobre o pagamento do IMI em 2022.
1. O que é o IMI?
O IMI é uma taxa anual cobrada pelos municípios aos proprietários de imóveis localizados em Portugal. Cada autarquia define, também em cada ano, qual a taxa a aplicar, tendo por base os limites estabelecidos pelo Governo. O pagamento do IMI é uma das principais fontes de financiamento diretas das autarquias locais.
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2. Qual é a taxa e que valor terá o seu pagamento do IMI?
O IMI resulta da aplicação de uma taxa sobre o Valor Patrimonial Tributário do seu imóvel.
As taxas são fixadas pelos Municípios e estão disponíveis no Portal das Finanças. Estas taxas variam entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos (excecionalmente pode chegar aos 0,5%) e fixa-se em 0,8% para os prédios rústicos.
Se consultar o Portal das Finanças, escolha o ano do imposto e o distrito em que está localizado o imóvel. Depois identifique o concelho e verifique a coluna com as taxas aplicáveis a prédios urbanos ou rústicos.
Os prédios urbanos são os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços ou terrenos para construção, entre outros, localizados dentro dos limites dos centros urbanos. Os prédios rústicos são, por exemplo, terrenos situados fora dos centros urbanos cujo objeto não seja a construção. Ou seja, são terrenos e edifícios destinados à atividade agrícola.
Fórmula de cálculo do IMI:
IMI = VPT x Taxa de IMI
Se a sua casa tiver um VPT de 135 000 euros e se localizar numa autarquia em que a taxa de é 0,3% irá pagar 405 euros de IMI.
3. Como se calcula o Valor Patrimonial Tributário do seu imóvel?
O VPT é calculado pelas Finanças com base numa fórmula que multiplica vários fatores e coeficientes, incluindo caraterísticas do imóvel e do meio envolvente.
É no fundo o valor do imóvel para as finanças.
Para cada propriedade, pode consultar este valor, nas respetivas certidões prediais, na sua área pessoal no Portal das Finanças.
Para o VPT é considerado o valor base dos prédios edificados (Vc) registado na caderneta predial do imóvel. Este valor por metro quadrado, para efeitos de IMI, aumentou para 640 euros em 2022, mas o Vc utilizado para calcular o valor do seu imóvel deverá mais baixo, uma vez que aquele é a cifra mais elevada registada desde a substituição da Contribuição Autárquica pelo IMI em 2003.
O Vc, fixado todos os anos pelo Governo, não é de aplicação automática. Reflete-se apenas nas construções novas ou imóveis alvo de modificação, reconstrução ou nova avaliação. Ou seja, os 640 euros por metro quadrado serão aplicados aos prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022.
Os coeficientes de afetação (1% para habitação), localização, qualidade e conforto e vetustez (relativo à idade do imóvel) contribuem também para o cálculo do VPT e por consequência do valor que irá pagar de IMI.
Fórmula de cálculo do VPT:
VPT (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).
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3. Quais são as datas para pagamento do IMI?
Em 2022, o IMI continua a ser pago em uma, duas ou três prestações, dependendo do valor total a pagar.
Em qualquer dos casos maio é o mês em que todos os proprietários pagam esta taxa.
Os meses para o pagamento são os seguintes consoante o montante de IMI a pagar:
- até 100 euros: uma só prestação, em maio;
- entre 100 e 500 euros: duas prestações, em maio e novembro;
- mais de 500 euros: três prestações, em maio, agosto e novembro.
A taxa recai sobre as propriedades registadas em seu nome a 31 de dezembro do ano anterior ao do pagamento. Este ano fará o pagamento do IMI relativo a 2021. Se vendeu algum imóvel, por exemplo a 15 de dezembro de 2021, já não será responsável pelo pagamento do IMI no corrente ano. A responsabilidade será do novo proprietário.
Se paga mais que 100 euros e pretender liquidar o imposto de uma só vez também o pode fazer. Na nota de cobrança da primeira prestação surgem duas referências para pagamento. A referência do lado esquerdo do documento permite-lhe pagar a primeira prestação do IMI. Do lado direito, no fundo da página, tem a referência para pagamento da totalidade do imposto.
4. Quando é que se está isento do pagamento de IMI?
Os proprietários de imóveis – prédios urbanos ou rústicos – têm de pagar IMI, mas há casos em que se aplicam isenções de pagamento de IMI.
Os dois casos mais comuns são:
- Isenção por três anos para quem compra casa com um valor igual ou inferior a 125 000 euros e cujo rendimento coletável da família seja igual ou inferior a 153 300 euros. Este benefício pode ser atribuído duas vezes ao longo da vida do contribuinte.
- isenção permanente para contribuintes ou agregados familiares com rendimentos reduzidos. Para beneficiar desta isenção os rendimentos brutos anuais têm de ser iguais ou inferiores a 15 295 euros (2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais – IAS. Para efeitos de IMI este IAS está fixado em 475 euros). Além disso, o VPT dos imóveis do agregado tem de ser igual ou inferior a 66 500 euros (10 vezes o valor anual do IAS para efeitos de IMI).
Embora se qualifique de permanente, este benefício fiscal, atribuído de forma automática pelas Finanças, é revisto todos os anos com base nos rendimentos declarados dos contribuintes. Caso o contribuinte deixe de preencher os requisitos perde o direito à isenção.
Pode ainda solicitar a isenção do IMI por exemplo em caso de construção, ampliação ou melhoramento da sua habitação própria e permanente, através do Portal das Finanças ou nos serviços das finanças.
5. Em que condições posso pagar menos IMI?
Por exemplo, se tem filhos e possui um imóvel para habitação própria e permanente, pode beneficiar do IMI familiar. É uma dedução fixa no valor do IMI que varia em função do número de filhos. Esta dedução é aprovada a cada ano pelas câmaras que optaram por aderir a este benefício.
Valores do IMI Familiar
- 20 euros, para famílias com um filho;
- 40 euros, para famílias com dois filhos;
- 70 euros, para famílias com três ou mais filhos.
Consulte o Portal das Finanças, na mesma área em que estão partilhadas as taxas de IMI fixadas pelos Municípios, e verifique se a sua autarquia aderiu ao IMI familiar. Não terá de fazer nada, pois o desconto será aplicado de forma automática.
6. O que é o Adicional ao IMI?
O Adicional ao IMI (AIMI) é um imposto cobrado, além do IMI, a quem tiver habitações e terrenos para construção com um VPT global igual ou superior a 600 mil euros (contribuintes individuais) ou de 1,2 milhões de euros (contribuintes casados ou unidos de facto e que optem pela tributação conjunta). Este imposto incide sobre o VPT dos imóveis propriedade do/s contribuinte/s a 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita. O imposto é pago em setembro.
Para as empresas, a taxa é fixa em 0,4%. Para os particulares varia em função dos VPT.
Taxas de AIMI de particulares
No caso de um contribuinte individual varia com o VPT:
Entre 600 000 e um milhão de euros: 0,7%
Entre um e dois milhões de euros: 1%
Acima de dois milhões de euros: 1,5%
No caso de dois contribuintes com tributação conjunta, os limites duplicam, mantendo-se as taxas.
7. Quais as consequências em caso de atraso no pagamento do IMI?
Se o pagamento do IMI for efetuado fora do prazo ser-lhe-ão aplicados juros de mora que em 2022 foram fixados em 4,510% (taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas) a que acrescem os encargos devidos no processo. No limite, o contribuinte corre o risco de lhe ser instaurado um processo de execução fiscal e de ser alvo de uma penhora.
Além disso a falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento das restantes, ficando o contribuinte impedido do pagamento faseado no ano em que ocorre o incumprimento.
Está agora a par do essencial sobre o pagamento do IMI em 2022.
Se pretende comprar casa, os profissionais da MaxFinance podem ajudá-lo em todos os processos necessários e irão lembrar-se de lhe pedir a isenção do pagamento do IMI nos primeiros anos do seu empréstimo, caso se aplique.