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Tenho de declarar os juros das contas poupanças/aforro/tesouro?

05.05.2022
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Tanto os juros dos depósitos como dos certificados são depositados pelo banco/aforrador na data de vencimento e tributados à taxa liberatória de 28%. Logo, quando os receber, já serão líquidos e não tem de os mencionar na declaração de IRS

A taxa liberatória é aplicada no preciso momento em que os rendimentos são disponibilizados ao sujeito passivo, isto é o que a distingue das taxas gerais de IRS que iremos ver mais abaixo neste artigo

Mas é importante perceber que pode fazer sentido declarar esses rendimentos! Depende sempre do rendimento do próprio sujeito passivo/ agregado familiar.

Englobar os juros do certificado de aforro, sim ou não?

Primeiro é importante SIMULAR, ao entregar o seu IRS opte pela entrega manual, os seus rendimentos já estarão pré-preenchidos. Deve Validar e clicar em Simular. Registe o valor do que dá a Pagar/Reembolsar.

De seguida, deve adicionar o anexo E, e preencher o valor bruto do juro (valor antes da aplicação dos 28%) e o valor de retenção na fonte (a taxa aplicada, que no caso dos juros é 28%). De seguida, deve clicar em validar e simular. E agora o valor foi melhor ou pior??? Se foi melhor faça a entrega do seu IRS declarando os juros!

Assim até parece fácil correto? Mas vamos ver exemplos abaixo e perceber o porquê de em certos casos ser vantajoso declarar os juros no seu IRS, mesmo não sendo obrigatório. Deixo aqui também o termo correto para declarar algo que é sujeito a taxas liberatórias – ENGLOBAMENTO.

  1. Consultar as TAXAS de IRS do artigo 68º do código de IRS. Para 2021 as taxas são as seguintes:

Escalões

Limite

Taxa normal

1.º

Até 7 112

14,50%

2.º

De mais de 7 112 até 10 732

23%

3.º

De mais de 10 732 até 20 322

28,50%

4.º

De mais de 20 322 até 25 075

35%

5.º

De mais de 25 075 até 36 967

37%

6.º

De mais de 36 967 até 80 882

45%

7.º

Superior a 80 882

48%


As taxas gerais de imposto são progressivas, ou seja, aumentam à medida que cresce o rendimento sujeito a imposto. 

Olhando para as taxas acima, pode fazer sentido “englobar” os juros, quando estamos num escalão inferior à taxa liberatória (28%) que é aplicada aos juros.

Portanto: o 1º e 2º escalões. Dai, ser tão importante SIMULAR no portal das finanças.


Vamos simular 2 situações diferentes?

Salário de 14.101,02 euros brutos anuais, retenção na fonte 1418,07. Solteira. 2º Escalão do IRS (taxa = 23%).

O valor a receber seria 107,35€

Vamos agora declarar os juros recebidos em 2021 de 250€ brutos e uma retenção de 70€. Ou seja, o juro recebido foi 180€ (juro “limpo” = valor que caiu na conta).

E declaramos no anexo E no quadro B:

O valor rendimento global passa a ser 14101,02 + 250 = 14351,02 e a retenção na fonte 1418,07+70 =1488,07

Neste caso compensa “englobar”. O valor a receber passa a ser 119,85€. Mas porquê? Porque recebemos a retenção feita a mais.

250*0,23 = 57,50

250*0,28= 70 euros

70-57,50 = 12,50

Resultado da simulação =119,85 - 107,35 = 12,50, valor que recebemos a mais só por englobar!


2º Situação

Salário de 20.000 euros brutos anuais, retenção na fonte 2000. Solteira.


Salário de 20.000 euros brutos anuais, retenção na fonte 2000. Solteira. Com englobamento de juros de 250 euros brutos, retenção 70 euros.


Não faz sentido englobar porque vamos pagar mais.

250*0,28 = 70€

250*0,2850=71,25

Pagamos mais 1,25

952,74 - 951,49= 1,25


Por vezes pode parecer valor pequenos, mas se estivermos a falar no caso dos nossos avôs com reformas baixas mas que recebem bons juros das suas contas poupanças e certificados de aforro/tesouro, podemos ter diferenças de algumas centenas SÓ por introduzir uma linha no IRS.


Notas Importantes:

Quando se declara no anexo E já se está a dizer que se quer englobar (porque se não for para englobar não se declara simplesmente).

Não se pode escolher que juros declarar, ao declarar de 1 conta tem de declarar todos os juros que obteve de todas as contas! O mesmo para outros rendimentos que sejam considerados rendimentos de capitais (ANEXO E).

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