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FIN ou FINE: o que as distingue?

26.10.2023
FIN ou FINE o que as distingue

Ao solicitar um pedido de crédito pessoal ou crédito habitação, são apresentados documentos distintos. Fique a conhecer a diferença entre eles.

 

Desde o início do ano de 2018, a Ficha de Informação Normalizada (FIN) passou a reger-se por normas europeias para contratos de crédito habitação, e é agora conhecida como FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia). Embora tenham o mesmo objetivo, a FIN e a FINE são usadas em situações diferentes. Estes documentos, que garantem ao consumidor o direito à informação na contratação de produtos bancários, são essenciais para que possa comparar propostas e perceber claramente quais as condições dos créditos ou depósitos bancários.

Todas as entidades financeiras são obrigadas pelo Banco de Portugal a disponibilizar a Ficha de Informação Normalizada (FIN) e a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE). Estas fichas de informação normalizada são documentos padronizados. Isto significa que seguem o mesmo modelo geral, independentemente da instituição de crédito. Ambos são fundamentais para simplificar a proposta de crédito que lhe foi apresentada, incluindo condições, taxas de juro, obrigações e outras informações relevantes.

 

O QUE É A FINE E PARA QUE SERVE

A FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) é o documento que as instituições de crédito são obrigadas a facultar aos clientes antes de contratar um crédito à habitação. Esta ficha dá a conhecer as principais características deste produto bancário. Ao analisar a FINE ou na comparação entre várias propostas, deve ter atenção ao valor da TAEG, uma vez que esta taxa indica qual o custo total do seu crédito à habitação.

A Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) é um documento essencial em qualquer proposta de crédito ou contrato celebrado entre um cliente e uma instituição financeira, seguindo um conjunto de normas europeias e sendo transversal a todos os países da União Europeia. A grande vantagem desta ficha é que é normalizada e, por isso, expõe as condições de todas as entidades financiadoras de forma comparativa. O consumidor obtém, assim, uma perspetiva que permite confrontar, com clareza, as ofertas de cada banco, ajudando a tomar uma decisão informada. Com este suporte, consegue facilmente perceber as principais diferenças nas condições de crédito e escolher a melhor opção para a sua situação.

A lei determina que a Ficha de Informação Normalizada Europeia seja apresentada em dois momentos diferentes. O primeiro é aquando da simulação do empréstimo, que é elaborada com base nas informações prestadas pelo cliente bancário. Depois, no momento da aprovação do crédito, o consumidor recebe uma nova FINE contendo já as condições finais aprovadas. Poderá solicitar a sua consulta à entidade financeira em qualquer momento dado que está, obrigatoriamente, sempre disponível para o cliente.

As condições apresentadas na FINE são válidas por um prazo mínimo de 30 dias, período durante o qual a instituição de crédito permanece vinculada a essa proposta contratual. A FINE é constituída por duas partes, a que diz respeito à Ficha de Informação Normalizada Europeia, propriamente dita, e uma outra relativa à informação adicional à FINE. A primeira parte inclui informações como a TAEG (taxa anual de encargos efetiva global); a TAN (taxa anual nominal) de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista); outros encargos associados ao empréstimo (comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos); montante do empréstimo e o montante total a reembolsar (MTIC); periodicidade e o montante das prestações; reembolso antecipado (amortização total ou parcial); consequências para o consumidor em caso de incumprimento dos compromissos associados ao empréstimo; informação adicional; e autoridade de supervisão.

A informação adicional à FINE, exigida pelo Banco de Portugal, contém outros elementos relevantes relacionados, ou outras situações que possam afetar o custo do empréstimo, como eventuais campanhas promocionais. A FINE engloba aspetos adicionais e exclusivos a este tipo de créditos, como seguros obrigatórios, quadros de reembolso, taxas de juro e outras situações que possam afetar o custo do empréstimo, como por exemplo, através de um spread mais baixo.

 

O QUE É A FIN E QUANDO SE APLICA

A FIN (Ficha de Informação Normalizada) tem o mesmo objetivo, mas aplica-se a outros produtos bancários, como o crédito pessoal e ao consumo, cartões de crédito ou depósitos. No caso do crédito aos consumidores, este documento tem de ser entregue ao cliente, mesmo que haja intervenção de um intermediário de crédito.

Além dos elementos de identificação do cliente e da instituição responsável pelas condições do empréstimo, a FIN deve apresentar informação sobre o tipo de crédito, se é pessoal, automóvel, cartão de crédito ou outro; o montante total do empréstimo; a duração do contrato e a modalidade de reembolso, ou seja, o valor e periodicidade das prestações.

Deve indicar também as condições para utilização do crédito, bem como as condições para uma eventual amortização total ou parcial. Da FIN devem ainda constar a TAN, com as suas características e componentes, a TAEG e as comissões aí incluídas, as despesas notariais e os custos em caso de falta de pagamento. Deve também referir durante quanto tempo se mantêm válidas as condições apresentadas e informar o cliente sobre os seus direitos.

A lei obriga também a que os clientes bancários recebam uma FIN antes da abertura de uma conta ou da constituição de um depósito. O objetivo é que os consumidores tenham acesso a informação clara e completa sobre as características desse produto, para que possam comparar alternativas. A FIN é assim obrigatória para os depósitos simples, como uma conta de depósito à ordem ou um depósito a prazo remunerado a taxa fixa ou a taxa variável. Deste documento devem constar informações sobre a modalidade, moeda e o montante de constituição do depósito, assim como as comissões e despesas associadas.

Quando aplicável, devem ser indicados o prazo do depósito e as condições de mobilização antecipada, a taxa de remuneração, a forma de cálculo de juros e o seu pagamento assim como o regime fiscal. Caso se trate de um depósito estruturado, o banco deve entregar um documento de informação fundamental (DIF).

A FIN serve para auxiliar o consumidor a avaliar, de forma mais clara, consciente e informada, as várias características de cada oferta das instituições financeiras. É um documento de entrega obrigatória ao cliente antes de abrir uma conta à ordem, fazer um depósito a prazo ou contratar qualquer tipo crédito. A FIN tem uma estrutura e informação ligeiramente diferentes, consoante o produto bancário a contratar. No caso dos depósitos, apresenta todas as condições em que o seu dinheiro é depositado, como o pode movimentar e quais as garantias em caso de falência do banco. Se for para solicitar um crédito, apresenta todas as características do crédito, o custo total, plano de pagamento e qualquer aspeto jurídico associado.

Mesmo que toda a informação seja clara para si, solicite sempre a FIN para sua salvaguarda ao longo de todo o processo. No caso da FINE, esta também tem de ser disponibilizada aos fiadores de crédito habitação, acompanhada de uma cópia minuta de contrato. Se tem dúvidas sobre os documentos que deve solicitar, os especialistas da MAXFINANCE estão disponíveis para lhe dar apoio gratuito e sem qualquer compromisso, simplificando o processo.

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